Com o crescente número de roubos de automóveis, principalmente na cidade do Rio de Janeiro, tornou-se ainda mais essencial a contratação de um seguro para carro ou moto.
Entretanto, na hora de contratar, surgem algumas dúvidas e uma das principais é saber se o correto é optar por um seguro automóvel ou por uma proteção veicular. A seguir, entenda as diferenças entre a contratação do seguro através de corretor/seguradora e de empresa de proteção veicular, comumente chamado de “seguro pirata”.
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A Corretora/Seguradora:
- É regulada pela SUSEP;
- Oferece contrato de seguros (apólice) de seguradoras;
- Está cadastrada no site da SUSEP para consulta do segurado;
- O prêmio é fixado na apólice;
- A seguradora possui limite técnico (fundo de reserva) auditado pela SUSEP;
- O pagamento de perdas (parcial e total) tem prazo máximo de 30 dias, de acordo com a Circular SUSEP.
A Empresa de Proteção Veicular:
- Não é regulada e por isso o produto que oferece é chamado de “seguro pirata”;
- Oferece apenas um contrato de serviço;
- Não tem cadastro no site da SUSEP;
- O preço pode variar por mês, já que é um rateio de despesas;
- Não é obrigada a manter fundo de reserva;
- Não é obrigada a respeitar o prazo de 30 dias.
- Viu só como as diferenças são grandes? Na hora de contratar um seguro para o seu carro ou sua moto, não se engane!