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Pregão Eletrônico e Presencial – Confira o que são, como funcionam e quais as diferenças:

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Você já ouviu falar no pregão eletrônico? E o pregão presencial?

O pregão é uma das diversas possibilidades de licitações que a legislação brasileira traz. Além dele, temos a concorrência, o concurso, a carta-convite, dentre outros. 

Pregão Eletrônico e Presencial | O que é?
Pregão Eletrônico e Presencial | O que é?

Se você está com dúvidas, a licitação é um processo para que a Administração Pública possa negociar com empresas.

Assim, o pregão constitui uma forma que sua empresa tem para negociar com os órgãos governamentais e/ou agentes públicos. 

Dentro da modalidade ‘pregão’, encontramos ainda outros dois tipos: o pregão eletrônico e o pregão presencial

Conforme veremos, embora ambos pertençam à modalidade do pregão, possuem algumas diferenças importantes entre eles. 

Venha conosco e conheça as diferenças entre o pregão presencial e o pregão eletrônico. Veremos o que significa cada um deles e como funcionam. Nos acompanhe!

 

O que é o pregão?

  • Pregão presencial
  • Pregão eletrônico

O que é o pregão?

O pregão é a modalidade de licitação que surgiu mais recentemente. Pode ser dividido em dois tipos: o pregão presencial e o pregão eletrônico. 

A primeira vez que o pregão aparece em nossa legislação foi em 1997, tendo sido utilizado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. 

O pregão só pode ser utilizado quando estivermos falando de um bem ou serviço comum. 

De acordo com a Lei 10.520/02, entende-se como bem ou serviço comum aquele que pode ser descrito objetivamente no edital da licitação. 

Se o bem ou serviço for comum, sua empresa poderá negociá-lo com a Administração Pública.

 

  • Pregão presencial

Nesse tipo de pregão, os licitantes (sua empresa, no caso) irão fazer o credenciamento e apresentar a proposta.

Isto é, mostrar para o órgão público: “nossa proposta de trabalho é essa”. 

Em seguida, serão selecionadas as propostas que estejam dentro de uma margem de, até 10%, do menor valor. Nesta fase, chamada de lances, 

No caso do pregão, é escolhida a proposta mais vantajosa (mais econômica) para o Poder Público. 

Os autores são indicados e classificados, a partir daquele com a maior oferta. 

 

  • Pregão eletrônico 

Pregão eletrônico é aquele realizado de forma virtual, ou seja, através da Internet. 

Assim, o licitante irá acessar um site que faça pregões e fazer o cadastro, como o Portal de Compras Públicas. 

Após ter feito o cadastramento no projeto de interesse a sua empresa, terá que esperar a fases dos lances. 

As informações serão enviadas pela Internet, para cada um dos licitantes. A sessão pública também pode ser acompanhada virtualmente. 

Para tanto, basta ter sua senha e chave de acesso. 

Aqui, na fase de lances, os licitantes podem ir, sucessivamente, fazendo suas ordens. Não depende de ordem de classificação. 

O autor do lance não é indicado (diferente do que ocorre no pregão presencial). 

 

Gostou de conhecer o pregão eletrônico e o pregão presencial? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.


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