para administração pública onde o mesmo é exigido na forma de caução como determina a Lei 8666, artigo 56 (transcrita abaixo):
O critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação da garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
- SEGURO-GARANTIA
- Fiança bancária