Garantias Contratuais
As garantias contratuais são utilizadas para empresas prestadoras de serviços
para administração pública onde o mesmo é exigido na forma de caução como determina a Lei 8666, artigo 56 (transcrita abaixo):
O critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação da garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantias:
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
- SEGURO-GARANTIA
- Fiança bancária

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Quais são as modalidades das garantiais contratuais
Pode ser contratado em várias modalidades como:
- Concorrência (bind bond): utilizado para manter firme as propostas;
- Executante (performance bond): utilizado para execução do contrato;
- Adiantamento de pagamento: adianta pagamentos liberados pelo contratante;
- Retenção de pagamento: libera a retenção contratual exigida em cada fatura;
- Perfeito funcionamento: ao invés de retenções exigisse uma garantia para o perfeito funcionamento por prazo definido pelo fabricante;
- Aduaneiro: garante a regulamentação futura de todo o processo fiscal e tributário das importações relativas às operações de regime suspensivo junto à Secretaria da Receita Federal;
- Imobiliário: no contrato de construção de edificações garante uma indenização até o valor fixado na apólice dos prejuízos oriundos do inadimplemento do tomador/construtor;
- Judicial: substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações inclusive trabalhistas e de contestações de tributos; conforme homologação da lei 11382.
A apólice vigorará por todo o período contratual e somente se extinguirá com o cumprimento integral das obrigações do tomador.
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