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Responsabilidade Civil

O princípio geral de direito condutor da teoria de responsabilidade civil é aquele que impõe a quem causa dano a outrem o dever de repará-lo.

A figura de reparação existe desde a mais remota história da civilização e sofreu diversos tratamentos desde a Lei de Talião (olho por olho, dente por dente).
Atualmente a reparação tem o objetivo de restabelecer o status quo ante da vítima, mediante o ressarcimento pecuniário feito pelo causador do dano. 

O novo Código Civil Brasileiro – artigo 787 – diz:
” no seguro de responsabilidade civil o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro“.
Todos podem contratar este seguro, de pessoas físicas a jurídicas, pois sua contratação é ampla, geral e irrestrita.

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